Na internet podemos encontrar muitas mensagens de pessoas a queixar-se que ficaram muitos dias sem eletricidade depois de uma mudança ou de terem recebido faturas de energia exorbitantes nas suas novas moradas. Aqui deixamos algumas regras simples que o ajudarão a evitar surpresas desagradáveis.
Como realizar a mudança de contrato de energia durante a mudança?
Documentos e informação necessária
- Para pôr o contrato de eletricidade ou gás em seu nome, a companhia fornecedora irá solicitar os seus dados de contacto e o endereço da sua nova residência;
- A companhia também deverá realizar uma leitura do seu contador na nova vivenda e comunicar-lhe-á a leitura no momento da sua entrada;
- Para encontrar o seu contador, a fornecedora poderá pedir o seu CPE (Código Ponto de Entrega) no caso da eletricidade e o seu CUI (Código Universal de Instalação), para o gás.
- Também poderá necessitar do nome do anterior ocupante da residência;
- Por último, caso queira pagar as suas faturas através do débito direto, não se esqueça de levar o número do seu cartão.
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O que devo fazer para trocar o meu comercializador de eletricidade e de gás natural?
- Primeiro é preciso ter a certeza de que as instalações de eletricidade e gás já existem na nova residência e se já possui um contador. São os operadores das redes de distribuição os responsáveis por ambas as coisas. No caso da eletricidade, a distribuidora é a EDP Distribuição; enquanto que, para o gás, poderá ser uma das 11 existentes, dependendo da zona de Portugal em que vive.
- Para evitar surpresas desagradáveis, é necessário realizar um contrato de eletricidade e/ou gás natural, com antecedência de uns 15 dias antes da sua mudança para a nova residência. Caso se esqueça de o fazer, um destes dois cenários poderá acontecer:
- a eletricidade e o gás serão cortados quando entra na nova morada. Caso isso aconteça, deverá contactar um novo comercializador, realizar um contrato e pedir para ativar o seu contador;
- a eletricidade e o gás não serão cortados quando entra na nova morada. Que Sorte! No entanto, deverá contactar rapidamente um comercializador de energia para solicitar um novo contrato.
- Cancelar o seu contrato com o comercializador na sua antiga residência.
- Deverá informar o seu fornecedor de energia atual, tanto de eletricidade quanto de gás, sobre a sua mudança. No caso da eletricidade, é possível fazê-lo no momento em que seja necessário; no entanto, para o gás natural é preciso contactar a companhia com, pelo menos, 15 dias de antecedência. Peça para que a rescisão do contrato seja feita no dia seguinte à sua mudança, assim terá a certeza de que pagará o consumo correto até ao seu último dia neste imóvel.
- No dia da sua mudança, verifique a leitura dos seus contadores de eletricidade e gás natural e entre em contacto com as companhias comercializadoras que têm contratadas e informe o valor. Além disso, indique a sua nova morada para que possam enviar-lhe as faturas correspondentes.
Rescisão do contrato Toda comercializadora deverá informar os seus clientes sobre o direito que dispõem de rescindir o contrato de energia. As companhias não podem exigir fidelidade aos seus clientes e não poderão aplicar-lhes nenhuma taxa pelo cancelamento no fornecimento de energia. No entanto, a fidelidade de um contrato poderá vir através de algum serviço extra que o cliente possa ter contratado com a comercializadora, como os serviços de assistência técnica. É importante estar atento a isso!
Custo e tempo para pôr a funcionar o contador com o novo contrato de eletricidade e gás
Geralmente, ao contactar a sua nova companhia de energia e pedir que a eletricidade e/ou gás natural sejam ligados na sua nova morada, o procedimento poderá tardar um máximo de 15 dias úteis para ser realizado, por isso é recomendável solicitá-lo com suficiente antecedência.
A ligação de energia através do comercializador é um processo totalmente gratuito.
EDP, Endesa, Iberdrola, Galp, Goldenergy, etc: escolha o fornecedor adequado para a sua mudança
Ao mudar-se para uma nova casa, precisará de escolher uma nova companhia fornecedora de energia para a sua residência. O melhor é pesquisar entre as companhias do mercado livre e fazer uma comparação entre as tarifas e serviços que mais se adaptem às suas necessidades.
Não será preciso trocar o contador de energia que tenha instalado e a qualidade, tanto da eletricidade, quanto do gás natural que receba nesta nova residência não será alterado de acordo com o fornecedor que contrate, pois estas responsabilidades são das empresas distribuidoras.
Abaixo poderá verificar, como exemplo, alguns fornecedores de eletricidade, na potência de 6,9kVA, que, nos seus planos básicos e com tarifas simples, possuem valores mais baratos que as tarifas reguladas com a EDP Serviço Universal:
Já a seguinte tabela mostra os preços das companhias que fornecem gás natural e comparamos os seus preços aos do mercado regulado, controlado pela Galp Energia, utilizando como referência o Escalão 1, que é o mais utilizado nas residências portuguesas e a distribuidora Lisboagás. Também consideramos um consumo médio anual de 1.300kWh/ano.
Tarifas Reguladas Podemos reparar que os valores do mercado regulado, no gás natural, ainda são mais baratos do que os preços oferecidos pelas companhias do mercado livre, mas é importante lembrar que as tarifas transitórias do mercado regulado só existirão até o final de 2020 e, a partir disso, todos os consumidores já deverão ter aderido ao mercado liberalizado.
Outro ponto importante a lembrar é que algumas companhias do mercado livre oferecem as chamadas tarifas duais. Com elas é possível contratar eletricidade e gás em um só plano. As maiores vantagens desta opção é que, além dos descontos serem maiores (para estimular o contrato de ambas coisas com a mesma comercializadora), o cliente também terá a facilidade de só ter que gestionar uma única fatura em que tanto a eletricidade, quanto o gás, estarão incluídos.
Erros que se deve evitar ao realizar a mudança

- Esquecer-se de realizar um novo contrato com um fornecedor de energia;
- Ao entrar numa casa é possível que a eletricidade e o gás ainda funcionem; não obstante, possivelmente, isso está a passar porque o pedido de rescisão de contrato do ocupante anterior daquela residência ainda não foi efetivado. É provável que, a qualquer momento, a eletricidade e o gás deixem de funcionar. Tome cuidado!
- Enganar-se de contador;
- Em alguns edifícios, os contadores de eletricidade ou de gás encontram-se nas áreas comuns. É importante revisar bem todos os dados para ter a certeza de que está a verificar o contador correto. Saber o CPE e o CUI irão ajudá-lo a saber qual o correto medidor de energia para a sua morada. Tenha cuidado para não acabar por pagar a eletricidade do seu vizinho!
- Realizar o contrato tarde demais.
- O prazo normal que os comercializadores de energia costumam demorar em ligar o fornecimento é entre 5 e 7 dias úteis; não obstante, como foi dito acima, o prazo é de até 15 dias úteis, então é importante realizar o pedido com suficiente antecedência.
Dúvidas comuns nos contratos de energia em Portugal
- Qual a periodicidade da faturação de energia elétrica?
- A periodicidade deverá ser mensal, a menos que o consumidor acorde com o comercializador outro prazo que lhe pareça mais favorável.
- Quem devo contactar para a instalação do contador?
- Novamente, aqui, reiteramos que, geralmente, tudo que diz respeito às instalações, são de responsabilidade dos operadores das redes de distribuição de eletricidade e de gás natural, e não dos comercializadores. E não está permitido cobrar ao consumidor qualquer quantia como preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica que seja devida.
- Preciso mudar o contador ao contratar o meu novo fornecedor?
- Não, a menos que o cliente tenha escolhido uma opção tarifária que, por razões técnicas, obrigue a substituição do contador existente (ex.: tarifas bi-horárias).