Tarifa Regulada de Eletricidade

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fatura eletricidade

Há pouco tempo, os consumidores portugueses só podiam contar com uma tarifa elétrica fixada pelo Estado, baseada nas necessidades da EDP, companhia que possuía o monopólio do setor até então. Com a liberalização do setor, esta empresa passou a ser a responsável por oferecer as tarifas transitórias, enquanto as demais comercializadoras oferecem diferentes ofertas aos clientes. Em Outubro de 2016, 91% dos portugueses já haviam aderido às vantagens do mercado livre.


Como são as tarifas reguladas

Como se calcula o preço regulado

A cada ano, em dezembro, a ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) aprova e publica as tarifas para a energia elétrica que estarão vigentes durante o ano seguinte.

O cálculo feito para estabelecer este valor tem a obrigação de manter o equilíbrio econômico e financeiro das empresas, a qualidade do fornecimento e a estabilidade da evolução tarifária, promovendo a eficiência na afectação de recursos e a justiça em relação às tarifas.

As tarifas são determinadas de forma aditiva e cada cliente deverá pagar na medida dos custos que provoca ao sistema de acordo com o seu consumo. Para isso, as tarifas são compostas com base nos diferentes custos por atividade, proporcionando, a cada uma, uma soma de ganhos calculados de acordo com as fórmulas constantes no regulamento tarifário.

No preço regulado também estão incluídas as tarifas de acesso às redes, que são pagas por todos os clientes de energia elétrica, e são referentes à utilização das redes de transporte e distribuição de eletricidade, além do uso global do sistema.

Adicionalmente, ao valor total do preço regulado, estão incluídas as tarifas reguladas de Energia e Comercialização.

Na imagem abaixo poderá verificar os detalhes, falados acima, sobre como são formadas as tarifas do mercado regulado de energia:

Tarifas Mercado Regulado
Comparador de tarifas de luz

Mais informações sobre a tarifa regulada

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Preços das tarifas reguladas em 2016

No dia 01 de Janeiro de 2016 passaram a vigorar às seguintes tarifas para Baixa Tensão Normal (BTN), aprovadas e publicadas pela ERSE, que serão válidas até o final deste mesmo ano:

Pot. Contratada (kVA)

Simples Bi-Horário Tri-Horário
Potência (€/dia) Energia (€/kWh) Potência (€/dia) Energia (€/kWh) Potência (€/dia)

Energia(€/kWh)

Fora Vazio Vazio Ponta Cheias Vazio

1,15

2,3

0,0832

0,1461

0,1408 - - -

-

- - -

3,45

4,6

5,75

6,9

0,1584

0,2058

0,2531

0,3003

0,1634

0,1584

0,2058

0,2531

0,3003

0,1909 0,1002

0,1584

0,2058

0,2531

0,3003

0,2169

 

0,1716

 

0,1002

 

0,1634
0,1634

10,35

13,8

17,25

20,7

0,4419

0,5835

0,7251

0,8668

0,1641

0,4419

0,5835

0,7251

0,8668

0,1947 0,1010

0,4419

0,5835

0,7251

0,8668

0,2208

0,1747

0,1010

0,1010
0,1010
0,1010
Médias Utilizações

27,6

34,5

41,4

- - - - -

1,4386

1,7929

2,1472

0,3095 0,1546 0,0866
Longas Utilizações

27,6

34,5

41,4

- - - - - 135,20 0,2279 0,1318 0,0799
168,91
202,61

Comercializadores de Último Recurso

O que são os Comercializadores de Último Recurso?

Os Comercializadores de Último Recurso são entidades titulares de licença de comercialização, enquanto ainda não esteja terminada, ao completo, a transição ao mercado livre. Estes estão obrigados à prestação universal do serviço de energia aos seguintes clientes:

  • Clientes finais com contratos ativos, enquanto forem aplicáveis as tarifas reguladas ou as tarifas transitórias legalmente previstas pela ERSE;
  • Clientes economicamente vulneráveis;
  • Clientes cujo comercializador em regime de mercado tenha ficado impedido de exercer a atividade;
  • Clientes em locais em que não exista oferta dos comercializadores de eletricidade em regime de mercado.

Também é de responsabilidade dos Comercializadores de Último Recurso a compra de energia em mercados especializados, satisfazendo às necessidades dos seus clientes.

Costuma-se dizer que o único CUR é a EDP Serviço Universal porque ela é a responsável por quase a totalidade do território em Portugal Continental, no entanto, o país conta ainda com outros 10 Comercializadores de Último Recurso que são entidades de âmbito muito local (poucas freguesias).

Quem são e onde atuam os Comercializadores de Último Recurso?

Lista de comercializadores de Último Recurso a atuar no continente
Entidade Área de Comercialização
Cooperativa Eléctrica de Vale D’Este Concelho de Vila Nova de Famalicão - Freguesias de Nine, Stª Eulália, Jesufrei, Lemenhe, Mouquim, Louro, Outiz, Gondifelos e Cavalões
Concelho de Barcelos - Freguesias de Silveiros, Monte de Fralães, Viatodos, Grimancelos e Minhotães
Cooperativa Eléctrica de Vilarinho, C.R.L. Freguesia de Vilarinho (Concelho de Santo Tirso)
Cooperativa Eléctrica de Loureiro, C.R.L. Vila de Loureiro, Concelho de Oliveira de Azeméis
Cooproriz - Cooperativa de Abastecimento de Energia Eléctrica, CRL Freguesia de Roriz e uma parte da freguesia de S. Mamede de Negrelos, ambas do Concelho de Santo Tirso 
A Eléctrica Moreira de Cónegos, CRL Freguesia de Moreira de Cónegos
A CELER - Cooperativa de Electrificação de Rebordosa, CRL Freguesia de Rebordosa
Casa do Povo de Valongo do Vouga Freguesia de Valongo do Vouga  - Município de Águeda
Junta de Freguesia de Cortes do Meio Lugares da freguesia de Cortes do Meio e Cortes de Baixo
Cooperativa Electrificação A Lord, CRL Freguesia de Lordelo
Cooperativa Eléctrica S. Simão de Novais Freguesias de Novais, Ruivães, Carreira, Bente, Seide e Parte de Landim e Castelões, do Concelho de Vila Nova de Famalicão  
EDP Serviço Universal Todo o restante território continental não indicado nas linhas anteriores

Evolução das Tarifas no Mercado Regulado

Abaixo poderá verificar a evolução do preço médio do kWh, das tarifas reguladas pela ERSE, desde o ano de 1998 até 2016.

 

Fim das tarifas reguladas

A ERSE definiu a data para extinção das tarifas transitórias para fornecimento de eletricidade para clientes de AT, MT, BTE e BTN em 31 de Dezembro de 2017. Espera-se que, até tal data, todos estes consumidores já tenham realizado a transição para o mercado livre de eletricidade.

Atualmente, a totalidade dos clientes em Muito Alta Tensão (MAT) já aderiu aos comercializadores do mercado liberalizado de eletricidade, portanto a ERSE já pôde deixar de fixar tarifas transitórias para este segmento de mercado.

Mercado livre de eletricidade

Como foi feita a liberalização do setor?

iluminação

Tal qual a maior parte dos países europeus, Portugal iniciou o processo de liberalização do setor energético de forma gradual:

  1. Em 1995 o mercado foi liberalizado para os consumidores industriais;
  2. Em 2002, além dos clientes de MAT, também puderam passar ao mercado livre os de AT e MT;
  3. A partir de 2004, foram incluídos os consumidores de BTE;
  4. 11 anos depois do início do processo, no ano de 2006, concretizou-se a última etapa da liberalização e os clientes de BTN passaram também a ser livres para optar pelo seu fornecedor de energia elétrica.

Quais as vantagens do mercado livre?

As maiores vantagens no mercado livre, que produziu um aumento da concorrência (atualmente, Portugal conta com 21 comercializadores de eletricidade) são:

  • Melhora na qualidade de serviço;
  • Preços mais competitivos, já que são determinados por cada comercializador e negociados individualmente com cada cliente, respeitando as regras da concorrência e o Regulamento das Relações Comerciais;
  • Propostas mais interessantes a cada cliente, de acordo com o que cada um acredite ser prioritário (periodicidade de faturação, condições de pagamento, qualidade comercial, serviços oferecidos, condições gerais e particulares dos contratos, duração e condições de denúncia dos contratos, etc.).

Quais são os riscos de deixar as tarifas reguladas?

Não há absolutamente nenhum risco em deixar as tarifas reguladas e realizar a transição para o mercado livre. Como já mostramos acima, esta mudança é algo muito mais vantajosa para cada cliente e foi feita para facilitar a vida de cada consumidor, como poderá verificar abaixo:

  • A mudança de comercializador não implica a necessidade de trocar de contador;
  • Não haverá interrupção no fornecimento de energia, nem dos serviços técnicos associados;
  • A qualidade do fornecimento de eletricidade não é alterada, já que a mesma é garantida pela companhia distribuidora de eletricidade, EDP Distribuição;
  • A assistência técnica, em caso de avarias, também é assegurada pela operadora da rede de distribuição, independentemente, do comercializador que tenha contratado;
  • Os direitos e interesses de cada consumidor no mercado livre são protegidos pela ERSE;
  • O processo de mudança de comercializador é totalmente gratuito.

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