Fidelização no contrato dual: Como funciona?

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Fidelização contratos duais

Ao aderir a um plano dual, o cliente vai passar a ter um serviço de luz e de gás através de um mesmo comercializador e consequentemente passará a ter um novo contrato com uma empresa. Isto pode fazê-lo ao concluir uma nova ligação à rede elétrica e uma ligação ao gás natural.

Esta alteração deve ser feita com especial atenção pois existem várias tarifas disponíveis no mercado eléctrico português, pelo que deve informar-se bem acerca das diferentes ofertas, sendo algumas mais apelativas que outras. O cliente deve estar ciente que não existe uma fidelização associada às mudanças para planos duais.

É também importante saber que o processo de mudar de companhia de gás e luz não tem qualquer custo associado, podendo ser feito a qualquer altura. E, na eventualidade de ser necessário realizar alguma mudança de contrato não há razão para ficar preocupado pois não existirão custos acrescidos.

Ao mudar para um plano dual, não existirá uma perda na qualidade do serviço, pois esta não depende da comercializadora.

Termos e condições do contrato a celebrar

Apesar de não existir fidelização nas mudanças para tarifas duais, é extremamente importante estar a par dos termos presentes no contrato antes de o assinar.

Algumas empresas adicionam alguns benefícios ou serviços extra de modo a que lhes seja possível fazer um contrato que obrigue a fidelização do cliente, pelo que deve prestar muita atenção a todos estes pequenos detalhes de modo a que possa ter a possibilidade de mudar de comercializadora sempre que vir que é mais benéfico para si. Sempre que encontrar algum ponto que ache que não está de acordo com o serviço que lhe foi indicado, entre em contacto com a empresa para obter esclarecimentos sobre qualquer incerteza ou dúvida que tenha. Veja bem os descontos que ofertam as companhias para cada fornecimento.

Uma vez assinado e devolvido um contrato que implica a fidelização do cliente, ver-se-á forçado a permanecer no respectivo serviço durante o período temporal acordado, ficando assim impedido de mudar de tarifa.

É importante saber que não existe fidelização na aquisição de tarifas duais. A ausência de uma fidelização possibilita ao cliente mudar de empresa comercializadora se encontrar uma tarifa melhor para si.

Adesão a um novo contrato

Para aderir a um novo contrato o cliente entra em contacto com a empresa que fornece o tarifário que deseja obter. Após um curto período de tempo, normalmente alguns dias, entra em vigor o contracto que foi acordado por ambas as partes. Não esquecer que é necessário devolver uma cópia do respectivo contracto assinado pelo consumidor.

O cliente contacta com a comercializadora para contratar a tarifa que escolheu. Após uns dias, esse contrato entra em vigor e é enviada uma cópia por correio postal á direção do fornecimento que o cliente facilitou. Essa cópia tem que ser devolvida assinada.

Sempre que queira pode mudar de comercializador após uma comparação das tarifas, e assinar um contrato, mas deve concluir uma adesão antes de começar com outra gestão.

Como proceder à devolução do contrato assinado?

  • Existem 3 meios para a devolução do contrato assinado.
  • Correio: Envio para a morada da comercializadora com a qual celebrou contrato.
  • Fax: mediante os contactos das comercializadoras o cliente pode encontrar o número fax para enviar o contrato.
  • Online: Pode enviar para o email da empresa comercializadora uma digitalização do contrato.

Deve informar-se com a comercializadora sobre qual é a melhor maneira de devolver o contrato, uma vez que algumas podem não utilizar alguns meios mencionados anteriormente.

Existe alguma data limite para assinar o contrato?

Apesar de não existir um prazo para a respectiva devolução do contrato, é aconselhado proceder a uma devolução rápida do mesmo.

O cliente deve comparar todas as opções que tem disponíveis no mercado livre. Apresentamos o caso de um doméstico que quer a comparação de tarifas sem condições contratuais, exceto a eletricidade da YLCE, quem não tem tarifa sem factura electrónica.

Comparar as tarifas de luz do mercado livre

O cliente deve comparar todas as opções que tem disponíveis no mercado livre. Apresentamos o caso de um doméstico que quer a comparação de tarifas sem condições contratuais, exceto a eletricidade da YLCE, quem não tem tarifa sem factura electrónica.

Empresas que fornecem planos duais

No momento de proceder à contratação de uma comercializadora tudo depende do plano que o cliente está à procura, deve primeiramente informar-se sobre qual é a sua distribuidora para poder comparar as tarifas.

  • EDP Comercial
  • GALP ON
  • GOLDENERGY
  • Endesa