Quais as taxas, impostos e contribuições na eletricidade?

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Imagem ilustrativa dos impostos da eletricidade

Neste artigo vamos responder a todas as questões sobre o Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC), a Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a CIEG, a Contribuição Audiovisual (CAV) e o IVA da Eletricidade.

Taxas e impostos da eletricidade

Já reparou que na sua fatura de luz, além do valor dos consumos da energia, são-lhe cobradas várias taxas e impostos na eletricidade? Fique a saber o que são e para onde vão todos esses valores cobrados.

Estes impostos e taxas de eletricidade não se aplicam de igual forma nas diferentes rúbricas da fatura, nem a todos os consumidores por existirem algumas excepções de aplicação de impostos.

Situações de apoio social, profissionais do setor primário, detenção de mecanismos de produção de eletricidade por via de fontes renováveis, são alguns exemplos que lhe permitem estar isento ou abdicar (de acordo com a situação) de algumas das seguintes rubricas e não pagar taxas de eletricidade.

Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA)

O IVA na fatura da eletricidade é aplicado ao consumo de energia, mas também às restantes taxas e impostos.

Na fatura de luz podem ser aplicadas diferentes taxas de IVA da eletricidade. Estas taxas podem variar ao longo dos anos ou por medidas extraordinárias definidas pelo Governo para Portugal continental.

Importante recordar que existem em Portugal continental, três diferentes taxas de IVA: taxa de IVA reduzida (6%), taxa de IVA intermédia (13%) e a taxa de IVA normal (23%).

Entenda e saiba de que modo as diferentes taxas de IVA da eletricidade são aplicadas às diferentes rubricas da sua fatura.

Taxas de IVA da eletricidade

IVA reduzido (6%) é aplicado:

a) À componente fixa (de potência) da tarifa de acesso às redes, para consumidores com uma potência contratada até 3,45 kVA.

b) À Contribuição para o Audiovisual (CAV).

IVA intermédio (13%) é aplicado*:

a) Ao consumo de eletricidade que não exceda 100 kWh, num período de 30 dias, para consumidores com potência contratada até 6,9 kVA.

b) Às famílias com 5 ou mais elementos, ao consumo de eletricidade que não exceda 150 kWh, a partir de 1 de março de 2021.

IVA normal (23%) é aplicado:

a) Ao consumo de eletricidade que exceda os 100 kWh (ou 150 kWh, a partir de 1 de março de 2021, no caso de famílias com 5 ou mais elementos).

b) Ao valor remanescente da potência contratada até 6,9 kVA e aos fornecimentos a clientes com potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA

c) Às taxas e impostos sobre a eletricidade, designadamente ao Imposto Especial de Consumo (IEC) e à taxa DGEG.

*Por DecretoLei n.º 19/2022, o governo prevê a redução da taxa do IVA da eletricidade de 13% para 6% relativa ao fornecimento de eletricidade para consumo, de 1 de outubro de 2022 até 31 de dezembro de 2023.

Taxa de contribuição audiovisual (CAV)

A contribuição para o audiovisual (CAV) visa financiar o serviço público de rádio e de televisão (RTP - Rádio e Televisão de Portugal). O seu valor é definido anualmente através do Orçamento do Estado.

Qual é o valor da contribuição audiovisual (CAV)?Para 2024, o valor da contribuição audiovisual (CAV) é de 2,85€ + IVA (6%). Esta taxa é paga mensalmente na fatura de eletricidade.

Note que esta taxa CAV é aplicada obrigatoriamente por todos os comercializadores de eletricidade, salvo exceções devidamente justificadas e apresentadas de seguida.

É possível estar isento da taxa de contribuição audiovisual (CAV)?Sim. Pode ter acesso a uma taxa reduzida ou até mesmo estar isento da Contribuição Audiovisual de acordo com algumas condições, como por exemplo, através da tarifa social de eletricidade ou baixos consumos de energia.

Possibilidades de redução ou isenção da taxa de contribuição audiovisual

Tarifa social eletricidade

Para os consumidores portugueses que possuem menor capacidade financeira e beneficiem da Tarifa Social de Eletricidade é aplicada uma redução da CAV.

O valor da CAV nesta situação é reduzido para 1,00€ + IVA (6%).

Para usufruir deste benefício não irá necessitar de fazer nada. A partir do momento que lhe é atribuída a tarifa social o processo é automático.

Baixos consumos de energia

Se o seu consumo anual de eletricidade for inferior a 400 kWh no ano civil anterior, então ficará isento da contribuição audiovisual - CAV.

Os clientes que ainda não possuem histórico devem aguardar um ano desde a adesão ao serviço, para que seja feita uma leitura real. Se o consumo anual estiver dentro do limite, o consumidor torna-se isento. Além disso, as contribuições pagas no ano anterior ser-lhe-ão devolvidas.

Atividades ligadas à agricultura

Está prevista ainda a isenção do pagamento da contribuição para o audiovisual para os consumidores não domésticos de energia elétrica. Esta isenção será aplicada por via de pedido especial ao IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas e verificadas uma série de requisitos que poderá consultar no portal da IFAP. Veja as condições de isenção do CAV no portal do IFAP.

O modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão encontra-se regulamentado pela Lei nº 30/2003.

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Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)

O Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC) é uma subcategoria do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e está integrado nos impostos especiais de consumo, que revertem a favor do Estado.

Esta medida decorre da diretiva comunitária 2003/96/CE, e define que o valor da taxa unitária do IEC poderá variar entre a taxa mínima de 0€ e a taxa máxima de 1€, por MWh (energia ativa).

A taxa de luz a pagar em Portugal Continental, fixada pela Portaria n.º 320-D/2011, corresponde a 0,001 € por kWh + IVA (23%), e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2012.

Uma vez que esta taxa é aplicada ao consumo de energia, quer dizer que, quanto maior o consumo, mais elevado é o valor deste imposto IEC.

Possibilidades de Isenção no Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)

Tarifa social de eletricidade

Os beneficiários da tarifa social de eletricidade não pagam o Imposto Especial de Consumo de Eletricidade, por Decreto-Lei n.º 138-A/2010. Assim, os clientes finais económicamente vulneráveis estão isentos do IEC.

A atribuição desta isenção no IEC está disponível apenas para consumidores domésticos, e é atribuída automaticamente pela fornecedora de eletricidade a partir do momento em que a DGEG confirma todas as informações de elegibilidade.

Produção de energia renovável

No âmbito das ações do Governo para a promoção da transição climática, foram anunciadas algumas medidas para a diminuição dos custos com impostos para quem consome e produz energia fotovoltaica.

Em resumo simples, não se trata de uma isenção para quem consome energia renovável, mas sim para quem tem algum sistema gerador deste tipo de eletricidade – como os painéis solares.

Existe uma isenção fiscal para a produção de energia solar?Sim. Existe isenção do IEC para autoconsumo de energia. Todos os consumidores que produzam eletricidade renovável, ou para preservar essa sua capacidade de gerar energia, têm isenção fiscal do IEC.

E o que é o CIEG?

O CIEG, como indica a sigla, são custos de interesse económico geral e correspondem a investimentos em política energética, ambiental ou mesmo de interesse económico geral associados à produção de energia elétrica e aos custos de sustentabilidade de mercados.

Este valor da CIEG está maioritariamente, associado à produção das energias renováveis e da cogeração. Nesse valor estão ainda encargos por medidas de sustentabilidade, pela garantia de potência, pelo Plano de Promoção de Eficiência no Consumo (PPEC), e outros pontos menos importantes.

Esta taxa corresponde a cerca de 62,7% do valor total das tarifas de acesso às redes e, para além das projeções de investimento futuras, incluis as despesas de anos anteriores que ainda precisam ser recuperadas, pelo que varia de ano para ano.

Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)

A Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) é uma taxa que se paga ao Estado pela utilização e exploração de instalações elétricas. Embora o valor seja pago ao Estado, é fixado e determinado pela DGEG.

A taxa DGEG tem um valor fixo mensal de 0.07€, ao qual acresce IVA a 23%. Esta taxa DGEG é aplicada mensalmente apenas na fatura da luz e é paga por todos os consumidores.

  • Taxa Mibel
  • O ajuste Mibel é uma taxa criada quando surgiu o teto máximo de preços de produção de eletricidade em Portugal e Espanha. Por vezes, é referida como “Ajuste ibérico” nas faturas dos clientes.
  • Alguns fornecedores explicam que esta taxa MIBEL surge como forma de compensar os produtores de eletricidade pela diferença entre o preço que pagam nos mercados internacionais pelo gás natural usado nas centrais elétricas e o preço a que depois vendem a eletricidade gerada.
  • A taxa MIBEL está sujeita à taxa máxima de IVA (23%). Para saber mais detalhes, poderá consultar o artigo detalhado sobre a taxa MIBEL.

Quanto irá pagar de taxas e impostos na fatura de eletricidade?

Para apurar os valores das taxas e impostos que irá pagar na sua fatura é importante listar todas as rubricas e aplicar as condições anteriormente explicadas.

Assim, vamos simular uma situação baseada na Tarifa Goldenergy: Monoelétrico Simples, para uma potência contratada de 6,45 kVA e um consumo anual de 4000 kWh.

Cálculo de taxas e impostos na fatura da luz
RubricaValor mensal sem IVAIVA 6%IVA 13%IVA 23%
Preço Potência Contratada 6,45 Kva12,66 €--2,91 €
Consumo de 0 até 100kWh13,15 €-1,71 €-
Consumo mais de 100kWh30,68 €--7,06 €
CAV2,85€0,17€--
DGEG0,07 €--0,02 €
IEC0,33 €--0,08 €
Total de Taxas e Impostos

15,20 €

Total da Fatura c/ IVA

71,69 €

Como podemos verificar na tabela de cálculos através rubricas a verde, concluímos que mensalmente numa fatura em que paga 71,69€, temos um valor destinado a taxas e impostos de 15,20€.

Perguntas Frequentes sobre o Taxas e impostos da eletricidade

Quais são as taxas e impostos da eletricidade?

As taxas aplicadas na fatura de eletricidade são o Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC), a Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a CIEG, a Contribuição Audiovisual (CAV) e o IVA da Eletricidade. Verifique como se aplicam estes impostos de eletricidade.

O que é o Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)?

O Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC) é uma subcategoria do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e está integrado nos impostos especiais de consumo, que revertem a favor do Estado. Veja como é aplicado o IEC e também como estar isento.

O que é a Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)?

A Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) é uma taxa que se paga ao Estado pela utilização e exploração de instalações elétricas. Embora o valor seja pago ao Estado, é fixado e determinado pela DGEG.

O que é a Taxa de contribuição audiovisual e qual o valor (CAV)?

A contribuição para o audiovisual (CAV) tem como objetivo financiar o serviço público de rádio e de televisão (RTP - Rádio e Televisão de Portugal). O seu valor é definido anualmente através do Orçamento do Estado, sendo que em 2024 é de 2,85€ + IVA (6%).

Como é aplicado o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) na eletricidade?

O IVA da eletricidade é aplicado nas suas diferentes taxas, reduzida (6%), intermédia (13%) e normal (23%) e também sobre as diferentes rbricas. Nos consumos de energia: 6%, 13% e 23%, de acordo com algumas condicionantes. Contribuição audiovisual: 6%. Ao Imposto Especial de Consumo (IEC), taxa DGEG e taxa MIBEL (quando existente): 23%.

Existe uma isenção fiscal para a produção de energia solar?

Sim. Existe isenção do IEC para consumidores de eletricidade que é usada para produzir eletricidade, ou para preservar essa sua capacidade de gerar energia.