Passos a seguir se se esqueceu de pagar a fatura de eletricidade
Se ainda não passaram 5 dias - sobre a data limite de pagamento indicada na sua fatura - poderá proceder ao seu pagamento em qualquer caixa Multibanco ou Agente.
Passado esse prazo, contacte a sua comercializadora através da linha de atendimento comercial por forma a que lhe atribuam uma nova referência MB e possa pagar nesse dia.
Tenha presente que, passado o prazo limite de pagamento, está sujeito à interrupção do fornecimento de energia elétrica.
Podem cortar-me a luz por falta de pagamento?
Sim. De acordo com a regulamentação em vigor, o fornecimentos de energia elétrica pode ser interrompido pelo distribuidor no caso de não pagamento, no prazo estipulado, dos montantes devidos.
A interrupção e eventual restabelecimento do fornecimento implicam custos e obrigações adicionais por parte dos clientes.
Evitar o corte da luz por falta de pagamento
Para evitar o corte da luz por falta de pagamento, opte pelo Débito Direto.
Pode ser debitado um valor excessivo por causa do débito direto?
Não deve ter qualquer receio, já que tanto a comercializadora de eletricidade como os próprios bancos asseguram vários mecanismos que garantem a proteção de quem adere ao débito direto.
A fatura da luz é remetida com cerca de 10 dias de antecedência face à data de realização do débito em conta, pelo que se detetar qualquer anomalia no valor a pagar, poderá sempre impedir o débito e contactar com a comercializadora, que regularizará a situação.
Aquando da adesão a este sistema de pagamento pode definir um montante máximo a partir do qual o débito não se realizará;
A sua entidade bancária é obrigada a efetuar o reembolso de qualquer quantia debitada na sua conta através de débito direto, desde que efetue o pedido até 8 semanas após o débito*;
* artigos 73º e 74º do Anexo I do Decreto-Lei nº 317/2009, de 30 de Outubro
Como apresentar uma reclamação ao fornecedor de luz?
Pode apresentar uma reclamação por escrito ou se preferir através de uma linha de apoio comercial. A sua reclamação deverá ser devidamente analisada e respondida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data de recepção da correspondência.