Tarifa Social de Eletricidade
A tarifa social de eletricidade para desempregados ou outros consumidores em situação económica frágil é um desconto social de 33,8% na fatura, que os fará beneficiar da energia a um preço mais baixo.
Saiba como é aplicada a tarifa social de luz no mercado regulado e no mercado livre de energia:
- Mercado Regulado: O desconto com valor de 33,8% é aplicado sobre a tarifa transitória, antes do acréscimo do IVA;
- Mercado Livre: Caso seja elegível, graças à metodologia estipulada pela ERSE, poderá beneficiar do desconto de 33,8% aplicado sobre o termo de potência e o termo de consumo.
Conheça todos os passos para pedir a Tarifa Social de Eletricidade.
É importante salientar que este desconto será suportado pelas fornecedoras de eletricidade e não pelo Orçamento do Estado, nem mesmo pelos consumidores de energia.
Quem tem direito à tarifa social de eletricidade?
O fator principal para ser beneficiário da tarifa social de eletricidade é encontrar-se numa situação de carência socioeconómica, comprovada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.
Inclusive, precisa estar a receber um destes apoios sociais:
Condições da Tarifa Social Eletricidade:
- Complemento Solidário para Idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Subsídio Social de Desemprego;
- Abono de Família;
- Pensão Social de Invalidez;
- Pensão Social de Velhice.
Também poderão ser beneficiários da tarifa social os clientes que integrem um agregado familiar com renda total inferior a 6.273€ anuais. Sobre este limite são acrescidos 50% por cada elemento do agregado que não obtenha de qualquer rendimento:
| Pessoas do agregado familiar sem salário | Rendimento anual máximo da família para ter tarifa social |
|---|---|
| 1 | 6.273€ |
| 2 | 9.409€ |
| 3 | 12.546€ |
| 4 | 15.682€ |
| 5 | 18.818€ |
| 6 | 21.955€ |
| 7 | 25.091€ |
| 8 | 28.227€ |
| 9 | 31.364€ |
| 10 | 34.500€ |
É imprescindível que o possível beneficiário seja o titular do contrato de fornecimento de eletricidade, que a potência contratada não seja superior a 6,9 kVA e que o seu uso seja exclusivamente doméstico.
Tem direito ao desconto da tarifa social?
Faça o testeTarifa Social de Gás Natural
O valor, calculado pela ERSE, para o desconto na tarifa de gás natural é de 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda ao cliente final, ou sobre as tarifas do mercado livre de energia.
Este desconto social no gás natural deve estar visivelmente aplicado nas faturas do consumidor, de forma a que o cliente saiba que está a usufruir dele.
Quem suporta a tarifa social de gás natural?
Com a tarifa social os preços são mais baixos, sendo o desconto aplicado e suportado pela sua respetiva fornecedora.
Quem tem direito à tarifa social de gás natural?
As condições para ser beneficiário da tarifa social de gás natural são muito semelhantes às da tarifa social de eletricidade, uma vez que pretende ser uma verdadeira ajuda para quem está numa condição socioeconómica vulnerável.
No entanto, existem algumas mudanças. Aqui listaremos os requisitos:
Condições Tarifa Social Gás Natural:
- Já estar a receber algumas das seguintes prestações sociais: Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção, Subsídio Social de Desemprego, 1º Escalão do Abono de Família ou Pensão Social de Invalidez;
- O possível beneficiário deve ser o titular do contrato de fornecimento de gás;
- A instalação deve ser em baixa pressão, com o 1º ou 2º escalão de gás, sendo que a sua utilização necessita ser, exclusivamente, doméstica.
Tenha atenção que a taxa de desconto é idêntica para todas as fornecedoras de energia - 33,8% para a luz e 31,2% para o gás. A única diferença será a tarifa contratada sendo que poderá pagar menos numa companhia do que noutra quando tem o desconto social.
Posso reduzir a minha fatura se não tenho direito à tarifa social de energia?
Sim. Mesmo sem a tarifa social, ainda pode poupar na fatura — a diferença entre fornecedores é muitas vezes maior do que os 33,8% de desconto. Compare tarifários e veja se vale a pena mudar de fornecedor.
Como pedir a tarifa social se a fornecedora ainda não a aplicou?
Tem direito a receber a tarifa social e a sua fornecedora não a aplica na fatura de eletricidade e gás natural? Não se preocupe, indicaremos todos os passos para que lhe sejam atribuídos todos os descontos.
As fornecedoras são obrigadas a atribuir-lhe a tarifa social de eletricidade e gás natural em caso de que seja um consumidor elegível, incluindo mesmo a EDP.
Mesmo assim, se ainda não tem a tarifa social de energia, deve contactar a sua fornecedora o mais rápido possível enviando os seguintes dados:
- Número de Contribuinte (NIF);
- Cartão de Cidadão;
- Comprovativo da sua elegibilidade, que comprova que é beneficiário dos determinados descontos sociais (Complemento Solidário para Idosos, Subsídio Social de Desemprego ou outro apoio).
Se tiver dúvidas sobre onde conseguir o comprovativo para a sua elegibilidade dirija-se ao Portal das Finanças ou aos Balcões da Autoridade Tributária e Aduaneira da sua área de residência.
Qual a duração da condição de beneficiário das tarifas sociais?
Em setembro de cada ano, a DGEG terá que confirmar se cada cliente ainda apresenta a condição de ser vulnerável socioeconomicamente, e se continua a reunir os requisitos necessários para seguir a receber as tarifas sociais.
Contribuição Audiovisual reduzida com a Tarifa Social
Enquanto beneficiário da tarifa social de energia elétrica e de gás natural terá direito a uma redução do imposto da Contribuição Audiovisual na sua fatura. A redução da Contribuição Audiovisual resultará no pagamento de 1€ + IVA (de 6%) por parte dos clientes considerados elegíveis por parte da Direção-Geral de Energia e Geologia.
Os restantes consumidores de energia que não usufruem da tarifa social deverão proceder ao pagamento total desta taxa que é de 3,02 €/mês. A Contribuição Audiovisual é uma forma de financiar o serviço público audiovisual em Portugal, nomeadamente a RTP.
Posso recusar a tarifa social?
Como vimos, as fornecedoras, tanto de gás quanto de eletricidade são responsáveis por aplicar o desconto da tarifa social de todos os clientes que tenham os números de contribuintes marcados como elegíveis pela DGEG.
Se os órgãos competentes considerem que aquele cliente tem direito a qualquer uma das tarifas sociais, este receberá uma comunicação no seu domicílio a avisar que o mesmo lhe foi atribuído. Se o consumidor não estiver de acordo, terá 30 dias para apresentar a sua oposição.
Como recusar a tarifa social?
Deverá enviar um formulário de recusa da tarifa social à sua fornecedora de energia ou dirigir-se a uma das suas lojas ou agentes. Ao recusar, o seu Número de Contribuinte deixará de ser contabilizado no processo de validação automático da DGEG.
Se tiver alguma dúvida sobre como cancelar a tarifa social não hesite em contactar-nos:
Perguntas Frequentes sobre o Desconto da Tarifa Social
A tarifa social é um apoio social aos consumidores de energia que estejam atualmente desempregados ou numa situação socioeconómica frágil.
O desconto da tarifa social de eletricidade é de 33,8%. Já o desconto social no gás natural é de 31,2%.
Atualmente o consumidor não precisa de pedir a tarifa social, uma vez que este desconto é atribuído automaticamente, consoante as condições estabelecidas pela DGEG.