Contratar gás natural e eletricidade

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A contratação dos fornecimentos de gás e o de luz é uma necessidade primária para a maioria das casas portuguesas. A nova ligação da luz deve ser feita antes de ligar o gás, como requisito mínimo.

Após estas ligações, o cliente já poderá gerir a sua eletricidade e o seu gás sem problemas, sendo cliente das comercializadoras energéticas portuguesas.

O fornecimento de gás natural

Este fornecimento está ao abrigo da rede de distribuição de gás natural, completado por 11 distribuidoras que dividem o território continental. Para qualquer gestão, saiba qual é a sua distribuidora de gás, porque cada uma tem características diferentes relacionadas com o sistema tarifário.

distribuicao

Trata-se de um fornecimento em expansão. Com o objetivo de melhorar o nível de vida dos consumidores portugueses, a distribuição do gás natural está a chegar a todos os pontos do país.

O fornecimento elétrico

 

distribuição elétrica está ao abrigo da EDP Distribuição, sendo esta empresa a responsável da qualidade do seu fornecimento. Em Portugal, qualquer ponto do país pode ser fornecido, e a contratação pode ser feita com qualquer uma das companhias comercializadoras que estão disponíveis.

Os domésticos portugueses têm o fornecimento de Baixa Tensão. A Baixa Tensão faz referência á potência a contratar no ponto do fornecimento. Este tipo é aconselhável para clientes residenciais, lojas, escritórios e pequenas empresas. Este tipo de tensão é adequada para potências contratadas iguais ou inferiores a 41,4 kVA e uma potência mínima contratada de 1,15 kVA. Dentro de cada potência, o preço dela e a tarifa a contratar mudarão segundo o nível de tensão contratado.

A melhor tarifa de gás e luz

O cliente deve comparar todas as tarifas de gás e luz que tiver á sua disposição, pois com o mercado livre, pode escolher aquela tarifa que preferir. Apresentamos um caso genérico de tarifa dual: doméstico de 5,75 kVA de potência elétrica contratada, no Escalão 2 de gás natural em Lisboa.

 

Contratar a luz e o gás

Primeiro vamos diferenciar as duas situações em que o cliente pode-se encontrar após uma mudança:

Não tenho nem gás nem luz: Neste caso o cliente deve solicitar uma nova ligação á rede elétrica. Para isso o cliente deve conhecer se onde quer ter o fornecimento elétrico existe ou não á possibilidade de tê-lo. Isto é saber se a instalação elétrica está feita ou se precisa de alguma reparação ou reforço no ramal. A possibilidade de ter fornecimento de luz depende da instalação elétrica. O cliente poderá celebrar a contratação do fornecimento uma vez esteja a construção concluída. Para tal fim deverá conhecer a informação sobre a comercialização da luz aprovada pela ERSE.

Após a ligação da luz, o cliente pode solicitar a ligação do gás natural. A ligação se faz à rede de distribuição de gás natural. É por isto que seja qual for a companhia comercializadora que contrate, a qualidade sempre será a mesma, sendo responsabilidade da distribuidora da zona.

Já tenho gás natural e luz: Neste momento, o cliente tem o fornecimento dual na nova vivenda. Como é lógico, o novo inquilino quer solicitar a alteração da titularidade do contrato da luz e do gás. Mas aproveite e faça tudo ao mesmo tempo: Pode alterar a titularidade ao mesmo tempo em que contrata gás natural e luz na mesma fatura e com a mesma companhia, e assim poderá poupar mais.

Veja e compare as tarifas de gás e luz (plano dual) que estão disponíveis. Sempre pode encontrar uma tarifa melhor que a que tem contratada.

Porquê contratar gás e luz junto?

Ter um contrato de gás natural e de luz faz que o cliente tenha melhores prestações e uma satisfação maior. A despesa de gás e luz é muito alta, e assim, o cliente poderá poupar na eletricidade e no gás.

As companhias que apresentam planos duais podem ser contratadas ao mesmo tempo em que o cliente faz alguma gestão no âmbito da eletricidade ou do gás natural por separado. Quer dizer, se o cliente faz uma alteração da titularidade da luz pode mudar de comercializador dos dois fornecimentos e ganhar mais descontos e melhores serviços.

Atenção
Se precisar mudar a potência contratada, não duvide em comparar as tarifas e mudar de comercializador, e contratar um plano dual para a maior poupança.

Como contratar uma tarifa dual?

Para aderir a um novo contrato de tarifa dual cliente entra em contacto com a empresa que fornece o tarifário que deseja obter. Após um curto período de tempo, normalmente alguns dias, entra em vigor o contracto que foi acordado por ambas as partes. Não esquecer que é necessário devolver uma cópia do respectivo contracto assinado pelo consumidor.

O cliente contacta com a comercializadora para contratar a tarifa que escolheu. Após uns dias, esse contrato entra em vigor e é enviada uma cópia por correio postal à direção do fornecimento que o cliente facilitou. Essa cópia tem que ser devolvida assinada.

Sempre que queira pode mudar de comercializador após uma comparação das tarifas, e assinar um contrato, mas deve concluir uma adesão antes de começar com outra gestão.

Como posso devolver o contrato de gás e luz assinado?

  • Existem 3 meios para a devolução do contrato assinado:
  • Correio: Envio para a morada da comercializadora com a qual celebrou contrato.
  • Fax: mediante os contactos das comercializadoras o cliente pode encontrar o número fax para enviar o contrato.
  • Online: Pode enviar para o email da empresa comercializadora uma digitalização do contrato.

Deve informar-se com a comercializadora sobre qual é a melhor maneira de devolver o contrato, uma vez que algumas podem não utilizar alguns meios mencionados anteriormente.

Qual companhia de gás e luz contratar?

No momento de proceder à contratação de uma comercializadora tudo depende do plano que o cliente está à procura, deve primeiramente informar-se sobre qual é a sua distribuidora para poder comparar as tarifas.

  • EDP Comercial
  • GALP ON
  • ENDESA
  • GOLDENERGY

Situação para unir gás e luz

O cliente pode mudar de companhia comercializadora sempre que queira, sem custos nem prazos limites.

Quero mudar o gás e manter a luz: se o cliente quer adir o gás natural á sua fatura de luz, é celebrar um novo contrato com a comercializadora da luz, quem a partir de agora faturará o fornecimento dual. Contacte com a comercializadora de luz e mude o seu gás.

Quero mudar a luz e manter o gás: neste caso, o cliente deve contactar com a comercializadora do gás para solicitar a adesão da luz no seu contrato, e celebrar o contrato dual com os novos descontos.

Quero mudar gás e luz a outra companhia diferente: para celebrar o novo contrato com uma companhia diferente o cliente deve contactar com essa nova companhia e efetuar a troca.

Como contratar o gás e a luz?

Para proceder à contratação, o cliente deverá contactar com a comercializadora que deseje e celebrar o novo contrato, não sem antes diferenciar a sua situação:

Caso de ser uma alteração do contrato:

  • Para celebrar o contrato dual, o cliente tem que contactar com a comercializadora que quer contratar, e apresentar os dados seguintes:
  • Fatura de luz anterior
  • Fatura de gás natural anterior
  • Dados pessoais
  • Forma de pagamento
  • Morada

Caso de não ter fornecimento e seja uma nova ligação:

  • Neste ponto, o cliente já tem tudo preparado para celebrar o contrato. Deve apresentar os seguintes dados:
  • Dados pessoais (Cartão de Cidadão, BI ou Passaporte)
  • Contrato de arrendamento ou escritura
  • Dados da morada da instalação.
  • CUI (Código Universal da Instalação)
  • CPE (Código do Ponto de Entrega)
  • Certificado de Inspeção da Instalação emitido por uma Entidade Inspetora.
  • Dados de Pagamento.

Fim das inspeções de gás natural e eletricidade. Deixa de ser obrigatória a realização de inspeções quando realizamos uma alteração no contrato de gás natural ou mudança de comercializador de gás, assim como deixam de ser obrigatórias as inspeções ao efetuar uma nova ligação de gás natural ou eletricidade, sendo substituídas por termos de responsabilidade do autor do projeto.