A fidelização no contrato de gás

Quando um cliente faz uma nova ligação de gás, ou qualquer outra gestão, contrata uma tarifa, e celebra um contrato com uma companhia comercializadora de gás natural. Neste ponto é quando falamos das condições do contrato. São muitas as tarifas disponíveis, por isso este processo deve ser bem feito.
Índice:
Existem contratos com fidelização de um período de tempo determinado, e previamente á assinatura, o cliente deve ter toda a informação deste detalhe do contrato, para não cair no erro de assinar umas condições desnecessárias para o seu benefício.
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As condições do contrato
Antes de assinar o seu contrato, verifique e leia-o. Se algum ponto não corresponde com a informação recebida pelo cliente, então deverá pôr-se em contacto com a companhia comercializadora responsável.
A fidelização do contrato é um dos aspectos mais importantes. Assinar uma fidelização obriga ao cliente manter-se com esse contrato durante o período concordado, e não poderá mudar de tarifa.
Aconselhamos não assinar fidelização para poder mudar de comercializadora no momento em que encontre uma tarifa melhor para si.
A assinatura do contrato
O cliente contacta com a comercializadora para contratar a tarifas de gás que escolheu. Após uns dias, esse contrato entra em vigor e é enviada uma cópia por correio postal á direção do fornecimento que o cliente facilitou. Essa cópia tem que ser devolvida assinada.
Prazo para assinar o contrato de gás
Após a ligação do gás feita e a empresa de fornecimento escolhida é preciso proceder à contratação da mesma. Neste caso existem diversas formas e prazos para assinar um contrato com uma companhia:
- São 3 os meios possíveis para devolver o contrato assinado.
- Correio postal: á morada da companhia comercializadora que contratou.
- Fax: mediante os contactos das comercializadoras o cliente pode encontrar o número fax para enviar o contrato.
- Online: após digitalização do contrato, pode enviar o contrato a través do email da comercializadora.
Consulte antes a melhor maneira de enviar-lhes o contrato. Não todas as comercializadoras têm á disposição do cliente estes meios.
Não existe um prazo fixo para a devolução do contrato assinado pelo cliente, mas sim aconselhamos a maior rapidez para esta devolução.
Comercializadoras de gás disponíveis
Contratar uma comercializadora depende da tarifa que o cliente deseje para o seu fornecimento. Antes de nada, deve saber qual é a sua distribuidora para poder comparar as tarifas.
Seja qual for a comercializadora contratada, a qualidade do fornecimento sempre será a mesma: responsabilidade da distribuidora da zona.