Instalar e contratar o gás natural

O mercado do gás natural está liberalizado, o que faz com que a concorrência da comercialização esteja verdadeiro crescimento. O Cliente pode escolher a companhia que quiser contratar para gerir o seu fornecimento e deve comparar as tarifas de gás natural para escolher a que melhor se adapta às suas necessidades.
Índice:
Qualquer dúvida que tenha não hesite em contactar a LojaLuz, somos especialistas no mercado livre e possuímos toda a informação necessária para que consiga fazer a melhor contratação.
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Posso usar gás natural?
O comercializador é quem trata dos aspectos comerciais ligados ao fornecimento de gás natural
Em primeiro lugar é necessário saber se o local onde a instalação se situa possui por gás natural, isto é, se a rede de gás de uma das distribuidoras já está a abastecer a zona. Se se tratar de um apartamento e já existirem outros vizinhos no mesmo prédio com gás natural, isso significa que a zona já tem instalação e está ligado ao gás natural.
No caso de não existir ligação ao gás natural deve contactar o distribuidor que opera na sua zona e este dar-lhe-á a informações sobre uma eventual rede existente ou projectada.
Por outro lado, é necessário verificar se a instalação privada do cliente está preparada para gás natural. Quando não possua quaisquer informações sobre a instalação de gás existente, deverá contactar uma empresa instaladora de gás natural certificada pela DGEG, que possa verificar a adequação da instalação.
Mais tarde, quando vier a ter ligação à rede do gás, será necessário o termo de responsabilidade desta entidade instaladora para, ao contactar a entidade inspectora para a emissão do correspondente certificado de inspecção (sem o qual não é possível ser abastecido), esta vir certificar a instalação.
O comercializador é quem trata dos aspectos comerciais ligados ao fornecimento de gás natural. Contudo, existe uma outra entidade, o operador de rede de distribuição do gás, que é quem gere a rede, constrói as ligações e se ocupa das questões técnicas associadas ao fornecimento.
É o operador de rede de distribuição quem deve fornecer o orçamento de ligação à rede, baseado no orçamento dos elementos de ligação necessários para fazer chegar a rede, desde o ponto onde existe capacidade mais próxima para abastecer o cliente, até à instalação do consumidor. Este orçamento tem regras e encargos regulados pela ERSE.
Quem é o meu comercializador de gás natural?
É a entidade que lhe assegura o fornecimento, emite a factura e a quem pode colocar todas as questões relacionadas com o fornecimento de gás natural. Os fornecedores de gás são entidades que se encontram licenciadas pela DGEG para a comercialização do respectivo serviço.
No actual mercado liberalizado do gás pode escolher o comercializador de gás que desejar. O comercializador é a empresa com que contrata o fornecimento do gás. Se apenas desejar contratar o gás pode fazê-lo com:
- GALP
- GOLDENERGY
- EDP Comercial
- Endesa
Poderá optar por juntar as faturas da luz e gás (para obter descontos), recorrendo a estas mesmas companhias que oferecem tarifas duais.
Quem é o operador da rede de distribuição de gás?
As redes de gás natural estão agrupadas por regiões a diferentes entidades.
É a entidade que gere a rede de distribuição de gás natural e assegura que o gás natural fornecido chegue às instalações dos consumidores finais. Trata de todas as questões técnicas do fornecimento. Normalmente não há necessidade de dialogar directamente com este operador, uma vez que o comercializador assegura essa relação. As redes de gás natural estão agrupadas por regiões a diferentes entidades.
Encargos com a ligação do gás natural
A ligação à rede obriga ao pagamento de um ou mais dos seguintes encargos:
- Encargos inerentes à construção da infraestrutura de ligação, para uso exclusivo ou partilhado
- Encargos com os estudos efetuados
- Eventuais encargos com a alteração de ligações já existentes
Após a entrega da documentação e o pagamento dos encargos de acordo com o orçamento apresentado, para a concretização da ligação à rede será necessário garantir:
- a conclusão da construção do ramal e/ou extensão de rede
- a entrega do Termo de Responsabilidade, emitido pelo instalador, e do Certificado de Inspecção da instalação emitido por uma Entidade Inspetora
- a celebração do contrato de fornecimento de gás
De acordo com o Regulamento das Relações Comerciais publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), são aplicáveis os seguintes encargos:
- a) Dentro da área de influência da rede do Operador da Rede de Distribuição:
- Ramal de distribuição até 10m » custo suportado pelo Operador
- Ramal de distribuição superior a 10m » custo correspondente ao excedente sobre os 10 m suportado pelo requisitante
- b) Fora da área de influência da rede do Operador da Rede de Distribuição:
- Os encargos de construção de redes e ramais são inteiramente suportados pelo requisitante.