Perceber a minha fatura de luz: Consumo e Taxas a Pagar
São numerosas as situações em que os clientes não conseguem ver nada claro na sua factura. Isto é pela quantidade de dados que nela aparecem.
Se já fez uma nova ligação elétrica, mas ainda não recebeu uma fatura, pergunte ao seu comercializador.
Em primeiro lugar, o cliente recebe a factura da empresa comercializadora que tiver contratada e dela depende o montante a pagar. Dependendo da empresa comercializadora contratada, a factura tem uma forma ou outra, assim, cada uma tem as suas próprias características.
A factura da luz é um documento que informa sobre o consumo e a contratação de cada período, no entanto é independente da distribuição de eletricidade ou a distribuição de gás natural.
Partes de uma factura de fornecimento elétrico
- Perceber o montante a pagar:
- Consumo de eletricidade (é o total de KW que o cliente consumiu no período da factura, obtido por leitura ou estimação).
- Potência contratada e/ou valores relativos ao acesso á rede (é a parte fixa da factura, onde o total dos dias do período de facturação é multiplicado pelo preço de cada KW). O cliente pode fazer uma alteração da potência para adaptar este custo ao uso da energia elétrica.
- Taxas e impostos (são as % aplicáveis ao abrigo do regulamento, como IVA, Taxas de exploração da instalação elétrica, etc.).
A última taxa a sofrer alterações é a do IVA. O Imposto de Valor Acrescentado desce de 23% para 6%, valor que já não era aplicado desde 2011, altura em que a Troika estava em Portugal. Mas agora apenas no termo fixo, ou seja, no valor que os clientes pagam pela potência e não no preço do kWh. Assim, para fazer as contas de quanto vai pagar pela fatura de luz deve aplicar o IVA de 6% ao preço que paga pela potência contratada (€/ano) e manter os 23% ao valor pago pelo kWh (€/kWh) das suas faturas.
Tenha em atenção que esta descida só é aplicada em casos em que a potência contratada pelo consumidor é de 3.45 kVA, ou inferior. Caso tal não se verifique, o IVA da eletricidade mantém-se a 23% para ambos os termos.
- Partes da informação de identificação:
- Dados pessoais do titular e do consumidor (morada, Cartão de Cidadão,...). O titular pode ser mudado sem custo nenhum, para melhor serviço ao cliente.
- Período do fornecimento e datas da factura.
- Prazo e meio do pagamento da luz: pagamento por débito directo e pagamento por multibanco.
- Código do Ponto de Entrega (CPE é a identificação da instalação).
- Informação adicional numa factura de luz:
- Serviços adicionais prestados (segundo o caso, o cliente pode contratar algum). Estes serviços podem ter um custo próprio da comercializadora contratada.
- Contaminação (emissões de CO2 correspondentes aos KW do consumo).
- Informação da companhia comercializadora (contactos).
- Avarias e emergências (contactos).
- Produção da energia (% das fontes de energia primária utilizada).
- Outras informações. A empresa comercializadora pode incluir nas suas facturas uma informação adicional referente ao pagamento por parte do cliente, ou facilidades que estejam ao alcance dos consumidores, assim como qualquer informação para melhorar o serviço.
Factura da luz e a empresa comercializadora
A forma de uma factura depende da empresa comercializadora contratada. A informação que aparece numa factura é sempre a mesma, mas a maneira de apresentá-la é diferente.
Na parte do montante a pagar, podem-se encontrar os preços dos KWh do consumo. Nesse apartado entra a principal competência entre as empresas comercializadoras de Portugal, ao abrigo do mercado liberalizado, que facilita ao cliente a mudança de companhia. No caso em que o cliente deseje mudar de tarifa da própria companhia, pode ver na sua factura o contacto desta. O preço da potência também tem grande importância, porque é este o custo fixo da factura. Este preço muda segundo a empresa comercializadora contratada, sendo assim a comparação de tarifas um estudo indispensável de parte do cliente para a poupança no seu consumo energético.
O serviço adicional que cada empresa comercializadora facilita ao cliente deve ser um serviço pessoal, com um pagamento mensal ou um pagamento total após o período deste serviço. Este serviço não é obrigatório, nomeadamente é um serviço adicional aconselhável para a melhor satisfação do consumidor.
De maneira similar, a informação de uma factura de gás natural deve ser clara e evidente para o cliente. Sendo de igual maneira, independente á rede de distribuição de gás natural de Portugal. Após fazer uma nova ligação de gás, o cliente deve ter noção das diferentes opções que o mercado liberalizado dispõe.
Como mudar de empresa de eletricidade
Assim como a potência contratada, também é possível mudar o fornecedor de luz. Com a abertura do mercado, mudar a titularidade, alterar potências e mudar de fornecedor são ações possíveis, diferentemente do mercado regulado, onde apenas uma empresa era detentora de todo o território nacional.
No caso do cliente encontrar uma tarifa mais conveniente para si, é recomendado mudar de companhia de eletricidade. A mudança é gratuita e geralmente demora entre 5 e 7 dias úteis para ser realizada. Basta contactar com a nova companhia que deseja celebrar o novo contrato de luz.
A Lojaluz é especialista em comparações, deixando o cliente ciente de todas as tarifas do mercado e analisando qual é a mais interessante para o cada situação. Contacte-nos e comece a poupar, já!