Como ler a sua fatura dual: taxas e impostos

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Fatura Dual

Exemplo de uma fatura de energia

Uma fatura dual é aquela que diz respeito ao consumo de eletricidade e gás natural, com a mesma companhia. Este tipo de tarifa costuma ser vantajosa para os consumidores, pois além de facilitar a organização ao reunir ambas as energias numa mesma fatura; também costuma oferecer maiores descontos aos consumidores.

Caso tenha algum dúvida em relação à sua fatura dual da EDP contacte-nos através do nosso número de telefone gratuito 211 451 219, e um dos nossos especialistas irá ajudá-lo a entender a sua fatura dual da EDP.

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Termo fixo

Termo fixo representa o preço da potência contratada por dia, expresso na fatura de eletricidade, ou seja, multiplica-se o valor diário da potência pelo número de dias da faturação. Por outro lado, a potência contratada é o nível de tensão de uma instalação elétrica que limita o consumo instântaneo de energia.

Normalmente o consumidor tem contratada uma potência que o permita desfrutar do fornecimento elétrico sem interrupções, no entanto, quando tem muitos equipamentos elétricos conectados em simultâneo, o fornecimento pode ser interrompido. Caso esta situação aconteça com regularidade, deveria pensar em aumentar a sua potência elétrica.

Termo de energia

O termo de energia representa o valor do consumo elétrico que o cliente tem durante um período de faturação. Este valor é obtido através de leituras do contador elétrico ou através de estimativas.

Assim, o valor do termo de energia a pagar resulta da quantidade de kWh consumidos a multiplicar pelo preço de cada kWh, imposto por cada comercializadora de eletricidade. O mesmo se vê no termo de consumo do gás natural.

Saiba que ao realizar a leitura do contador pagará apenas o que realmente consumiu, e consequentemente irá receber faturas de eletricidade com valores mais baixos.

Escalão de gás

A cada escalão é atribuido um valor diário que por sua vez é multiplicado pelo número de dias da faturação, representando assim o valor do termo fixo da fatura de gás natural.

  • Existem 4 escalões de gás natural diferentes para os consumidores domésticos:
  • Escalão 1 – 0 a 220 m3/ano;
  • Escalão 2 - 221 a 500 m3/ano;
  • Escalão 3 – 501 a 1.000 m3/ano;
  • Escalão 4 – 1.001 a 10.000 m3/ano.

O escalão de gás natural, ao contrário do termo de potência da eletricidade, é atribuido automaticamente, consoante o consumo anual do ano anterior.

O cliente pode e deve fazer a comparação das tarifas de gás que estão disponíveis no mercado livre, e após um estudo comparativo, escolher a tarifa de gás que melhor se adeqúe ao seu fornecimento.

O que é o CUI?

  • CUI – Código Universal da Instalação

Este código é composto por 20 dígitos, sendo os dois primeiros os correspondentes à identificação nacional – PT – e os dois últimos identificados por letras.

Este código de identificação é fixado pela distribuidora de gás natural da sua zona, e é vitalício, mesmo que faça uma alteração no seu contrato. Caso pretenda mudar de comercializadora de gás natural, alterar o titular do contrato ou qualquer outro trâmite, o código CUI não irá mudar.

O que é o CPE?

  • CPE – Código do Ponto de Entrega

Este código é também composto por 20 dígitos, sendo os dois primeiros os correspondentes à identificação nacional – PT – e os dois últimos identificados por letras.

O CPE é atribuido pela única distribuidora de eletricidade em Portugal – EDP Distribuição – e, igual que o CUI, este é vitalício, e serve para identificar a instalação elétrica do imóvel quando se faz qualquer alteração no contrato elétrico. Entre as principais alterações possíveis que precisam do CPE, podemos destacar:

Taxas e impostos

Existem vários taxas e impostos incluídos nas faturas de eletricidade e gás natural, que muitas vezes não sabemos o que representam.

De seguida explicaremos cada um deles:

Impostos na eletricidade

Taxa de Exploração DGEG

É um valor pago ao Estado e determinado pela DGEG, Direção Geral de Energia e Geologia, que corresponde a uma taxa pela utilização e exploração das instalações elétricas.

Imposto Especial sobre o Consumo de Eletricidade (IEC)

Este imposto tem como fundamento as preocupações meio-ambientais e foi aprovado pela União Europeia. O valor fixado pelo governo é de 0,001€ por kWh utilizado em eletricidade.

Contribuição Audiovisual

Este tem por objetivo o financiamento do serviço público de rádio e televisão e teve, em 2016, o seu preço estipulado em 2,85€ (3,02€ com IVA), mantendo-se em 2017 com o mesmo valor.

Apenas os consumidores que tenham um consumo anual de até 400kWh estarão isentos desta taxa.

Impostos no gás natural

Taxa de Ocupação de Subsolo (TOS)

Representa a taxa de utilização e aproveitamento do domínio público e privado municipal e muda consoante cada municipio. É composta a partir de uma taxa imposta sobre a quantidade de kWh consumidos em gás natural somada à outra taxa aplicada sobre a quantidade de dias a que corresponde o período de faturação.

Desde o dia 01 de Janeiro de 2017, quando entrou em vigor o Orçamento do Estado para este ano (OE2017), a TOS passou a ficar a cargo das próprias companhias; agora, são elas que deverão pagá-lo, e não o consumidor.

Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IEC)

Também pago ao Estado, está integrado na subcategoria de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). O valor da taxa é de 0,002412 € por kWh de gás natural.

IVA

A partir de julho de 2019, IVA destinado aos serviços de eletricidade, gás natural e telecomunicações pode variar entre 6% e os 23%.

  • IVA da Luz
  • Caso a potência contratada seja igual ou inferior a 3.45kVA, aplica-se o IVA de 6% ao termo fixo (€/ano) e 23% ao termo de consumo (€/kWh);
  • Caso decida contratar uma potência de luz superior a 3.45kVA, aplica-se o IVA de 23% a ambos os termos;
  • IVA do Gás
  • Caso o seu consumo de gás natural seja inferior a 10 mil m3 por ano, aplica-se o IVA de 6% ao termo fixo (€/ano) e 23% ao termo de consumo (€/kWh);
  • Se for uma indústria e, por isso, tiver um consumo superior a 10 mil m3 anuais é aplicado o IVA de 23% a ambos os termos;

No caso da Contribuição Audiovisual, o IVA é de 6%, por se tratar de serviços prestados por empresas municipais ou concessionárias.

Código de identificação local

O Código de identificação local é outro nome dado ao CPE e CUI.