O que é o ASECE: Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia

ASECE Apoio Social Extraordinário

Neste artigo, conheça o ASECE - Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia, saiba quais são as condições necessárias para a sua atribuição, como solicitar o pedido de atribuição do desconto e ainda como funciona o ASECE na EDP Universal.


Conheça ainda a diferença entre a tarifa social e o ASECE e se é possível usufruir de ambas em conjunto.

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Quais são os apoios sociais para os clientes de energia?

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O que é o ASECE?

O ASECE - Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia, é um desconto aplicado sobre o preço do fornecimento de eletricidade e de gás natural que beneficia os consumidores economicamente desfavorecidos em Portugal.

Quando surgiu o desconto ASECE? O Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia foi criado em 2011 pelo Governo, tendo desde então ajudado várias famílias, em situação economicamente frágil, a terem acesso à energia.

Desde 2016, o desconto ASECE passou a ser suportado na sua totalidade pelas diferentes produtoras de energia no país (a EDP Produção, a Turbogás, a Endesa, a Tejo Energia, etc.), embora o valor do desconto seja determinado pelo Governo, aquando da aprovação do Orçamento de Estado.

Qual é o desconto do ASECE - Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia?

O desconto ASECE é uma dedução percentual que se aplica sobre os termos fixo e de consumo da eletricidade e do gás natural discriminados na sua fatura de energia. O mesmo é dizer que o desconto não se aplica sobre o IVA, taxas, juros ou outros impostos cobradas aos clientes.

Valor do desconto ASECE

A percentagem de 13,8% de desconto ASECE abrange todas as comercializadores de eletricidade e de gás natural, que por sua vez estão responsáveis pela gestão e aplicação deste apoio social.

Condições para usufruir do desconto ASECE

Para os clientes das diferentes comercializadoras de energia em Portugal usufruírem do desconto ASECE devem ser obedecidos um conjunto de parâmetros. São eles:

  • Condições para usufruir do desconto ASECE:
  • Ser o titular de um contrato de eletricidade e/ou de gás natural;
  • O consumo de eletricidade e/ou de gás natural deve estar direcionado ao uso doméstico na habitação permanente;
  • Ter uma potência elétrica inferior a 6,9 kVA em Baixa Tensão;
  • Ter um escalão de gás natural baixo (ou o 1º ou o 2º), em que o consumo é inferior a 500 m3;

Além disso, para ter direito ao apoio social de eletricidade ao consumidor de energia, ou ao apoio social de gás natural, deve estar comprovado pelas Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira - e pela Segurança Social que o titular é mesmo um consumidor economicamente vulnerável.

Apoios sociais exigidos para a atribuição do ASECE

A atribuição do ASECE só acontece aos indivíduos em situação economicamente frágil, assim considerados quando dispõem de um dos seguintes apoios sociais:

  • Apoios sociais aos indivíduos em situação económica frágil:
  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Pensão social de invalidez ou de velhice;
  • Subsídio social de desemprego.
  • 1º, 2º e 3º escalões do Abono de família.

Quando não beneficia de um dos apoios sociais anteriormente mencionados, mas tem um rendimento menor ao Rendimento Anual Máximo, ou seja, inferior a 5 808€, também pode solicitar o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia. Desta forma, consulte os valores do Rendimento Anual Máximo antes de solicitar a atribuição do ASECE.

Pedido de atribuição do ASECE

Depois de reunidos os parâmetros anteriormente descritos, os consumidores mais vulneráveis poderão entrar em contacto com as suas respetivas fornecedoras de eletricidade e/ou gás natural e assim solicitar o pedido de atribuição do ASECE.

Pedido de atribuição do ASECE
Como contactar fornecedoras para pedir atribuição do ASECE

Por conseguinte, as fornecedoras - EDP, Galp Energia, Endesa, Iberdrola, Goldenergy, etc. - irão averiguar com as autoridades competentes se o cliente é mesmo o consumidor com situação económica frágil e se dispõe, ou não, de apoio social. A sua fornecedora irá repetir o procedimento todos os anos.

Se preferir, pode esclarecer as suas dúvidas com o apoio ao cliente da Selectra, através do seguinte número de telefone:

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Como obter o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia?

Utilize o apoio ao cliente da Selectra para esclarecer todas as suas dúvidas..

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Qual a diferença entre a tarifa social e o ASECE?

Na hora de solicitar os apoios sobre os preços da eletricidade e do gás natural, são muitos os consumidores que tendem a confundir a tarifa social e o ASECE, que são relativamente diferentes.

Devo solicitar o desconto ASECE mesmo com a tarifa social?Caso já tenha a tarifa social não precisa de solicitar o Apoio Social Extraordinário, uma vez que este será atribuído de forma automática após confirmação da Segurança Social. Recomendamos a verificar se os descontos na fatura estão a ser devidamente aplicados.

Enquanto que o ASECE é determinado diretamente pelo Governo, a tarifa social é estabelecida pela Entidade Reguladora ERSE. Contacte a sua comercializadora para saber se reune as condições para a tarifa social e para o desconto ASECE.

Os diferentes apoios na eletricidade e no gás natural podem ser conhecidos abaixo.

Apoios Sociais aos Consumidores de Energia

Informamos-lhe também que segundo dados da ERSE, a EDP Produção suportou com 62 milhões de euros (74,8%) os custos da tarifa social na eletricidade em 2018. Seguiu-se a Turbogás com 7 milhões de euros (8,4%), a Endesa com 5,6 milhões de euros (6,7%) e as restantes empresas produtoras de energia em Portugal.

ASECE na EDP Universal

Tem dúvidas sobre quais os comercializadores de eletricidade e/ou de gás natural em que poderão ser atribuídos apoios sociais como o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia?

Na realidade, este pode ser solicitado quer seja aos comercializadores de energia presentes no mercado livre, quer seja aos comercializadores de último recurso como a EDP Universal (futura SU Eletricidade), não havendo qualquer distinção na percentagem do desconto atribuído.

Falhas na atribuição do desconto ASECE na EDPSaiba também que em 2018, a ERSE penalizou a EDP Comercial em 950 000€, por falhas na atribuição do Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia.

O ASECE tem sofrido várias alterações ao longo dos anos, por isso convém estar atento a eventuais mudanças. Caso não reúna os requisitos necessários para obter a tarifa social ou o ASECE, deverá optar por uma fornecedora com o termo fixo e o preço do kWh mais baixos, a fim de poupar na sua fatura de eletricidade e/ou de gás natural.

Perguntas Frequentes sobre o ASECE

O que é o ASECE?

O ASECE é o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia aplicado na sua fatura de eletricidade e/ou de gás natural.

Qual a percentagem de desconto do ASECE?

Os consumidores economicamente vulneráveis podem usufruir de um desconto de 13,8% nos termos fixo e de consumo da energia.

Quem devo contactar para pedidos de atribuição do ASECE?

Para pedidos de atribuição do ASECE deverá contactar a sua fornecedora de eletricidade e/ou de gás natural.

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